PM que matou adolescente é denunciado pelo MP
Luan Vitor Tirado tinha apenas 17 anos quando recebeu um tiro pelas costas, em Araruna (PR)
Nelson Bortolin
Eram 23 horas do dia 15 de setembro de 2023 quando o adolescente Luan Vitor Tirado, de 17 anos, saiu de uma festa de aniversário, em Araruna, cidade que fica na microrregião de Campo Mourão (PR). De carona na moto de um amigo de 22 anos, ele não conseguiu chegar em casa. Foi morto com um tiro pelas costas disparado por um policial militar. O amigo foi atingido no braço e sobreviveu.
A versão oficial é de que o piloto jogou a moto contra o PM que iria abordá-los na rua. E, para evitar a “injusta agressão”, segundo o Boletim de Ocorrência, outro policial atirou contra os jovens.
Nem o Ministério Público, no entanto, acredita na tese de legítima defesa, tanto que denunciou o PM autor dos disparos. A Justiça ainda não acatou a denúncia uma vez que ainda corre prazo para o agente apresentar defesa. A expectativa do pai de Luan, Adilso Tirado, é que o policial vá a Juri Popular.

Segundo ele, os policiais mudaram a versão sobre o caso mais de uma vez. “Meu filho foi levado para o hospital. Eu recebi uma ligação e fui para lá. Quando cheguei encontrei os amigos do Luan e dois PMs. Esses policiais tentaram o tempo todo omitir o que tinha acontecido. Primeiro disseram que a Polícia não tinha nada a ver com aquela situação. Falaram que nem havia viatura na cidade naquela hora”, conta.
Tempos depois, segundo o pai, o policial que atirou chegou no hospital e falou para os colegas não conversarem mais com a família.
Na sequência, os PMs admitiram que haviam participado da abordagem. Mas alegaram que os tiros foram disparados porque, antes, eles tinham ouvido um disparo. No entanto, imagens de uma câmera de segurança instalada próximo ao local mostram que somente o PM disparou contra os jovens.
De acordo com Adilso, o sobrevivente explica que estava escuro e a viatura não havia ligado o giroflex. Ele teria visto um homem na pista, mas não conseguiu identificar que era um PM. O jovem tentou frear, desviar do homem, mas não conseguiu. Depois de bater contra ele, fugiu com a moto achando que era um assaltante. Mas logo foram atingidos pelas costas. No total, o PM fez 10 disparos.
O adolescente foi levado primeiro para atendimento médico em Araruna e, depois, devido à gravidade do caso, transferido para Campo Mourão, onde faleceu logo depois que chegou no hospital.
“Meu filho não tinha envolvimento nenhum com o crime, era um menino bom que frequentava grupo de jovens na igreja”, conta Adilso que esteve em Londrina dia 1º de março para participar do protesto convocado pelo Movimento Justiça por Almas – Mães de Luto em Luta, que representa familiares de pessoas mortas pela polícia.

Adilso em manifestação realizada em Londrina
Leia também: Vakinha ajuda familiares de mortos pela polícia a participarem de reunião em Brasília
PM processa pai da vítima
Além de sofrer a dor da perda do filho, Adilso Tirado ainda está sendo processado pelo PM que fez os disparos. O agente quer indenização moral por causa dos posts que Adilso publica nas redes sociais criticando a abordagem.
A juíza de Campo Mourão responsável pelo caso negou liminar e ainda analisa o mérito da ação. Em sua negativa da tutela antecipada, ela escreveu que Adilso chamou os policiais de “covardes”, “imprudentes” e “despreparados”, mas que inicialmente não é possível provar que ele se refere ao PM que matou seu filho ou à Polícia Militar como um todo. Em nenhum dos posts, ele cita o nome dos policiais.
Segundo a magistrada, se o pai praticou algum excesso no seu direito a livre expressão, esse aspecto será analisado na decisão final. Ela também não considerou inicialmente que o vídeo com a filmagem da abordagem possa gerar indenização moral para o PM porque não é possível identificar ninguém pelas imagens.
E anota que “a princípio” parece que Adilso exerce o direito de relatar os “infortúnios vividos” e apresentar sua versão para os fatos. Inicialmente, segundo ela, não é possível afirmar que as postagens feriram o direito da “personalidade inerente da pessoa humana” do PM.
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