Justiça autoriza adolescente a mudar prenome e gênero
Decisão de primeiro grau que acolheu pedido da Defensoria Pública do Paraná foi mantida pelo TJ
Fonte: Defensoria Pública
Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mantiveram decisão de primeiro grau que acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para que fosse autorizada a retificação de prenome e gênero de um adolescente trans de 17 anos, morador de Curitiba.
É o primeiro caso de retificação de prenome e gênero de pessoas com menos de 18 anos atendido pela DPE-PR com decisão definitiva no Tribunal que reconheceu o direito de adolescente, assistido por seu responsável legal, de realizar essa alteração no registro civil fundada em sua manifestação de vontade.
A decisão do TJ-PR ocorreu por unanimidade de votos.
Na avaliação do Núcleo de Infância e da Juventude (NUDIJ) da DPE-PR, a decisão é um marco muito importante para a Defensoria, que tem trabalhado para consolidar o direito de pessoas trans e não-binárias de ter expressos em seus documentos pessoais o gênero e o nome com os quais se identificam.
Em todo processo, o adolescente esteve acompanhado dos pais, que o representaram e respaldaram o desejo do filho que, no início do processo, já tinha 16 anos completos. “Essa decisão decorre do primeiro processo que decide, de modo definitivo — ou seja, não há mais recurso, não há mais discussão a ser realizada -, que há esse direito, e que reconhece e garante a um adolescente, em companhia do seu responsável legal, o direito de ter o seu nome condizente com a sua identidade de gênero”, afirmou o defensor público e coordenador do NUDIJ, Fernando Redede, que explicou que o adolescente se reconhece como pertencente ao gênero masculino.

Segundo o defensor, o acórdão do TJ-PR, que transitou em julgado em 14 de julho, reiterou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito do adolescente, consolidada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275-DF. Naquela decisão, ficou estabelecido que o direito à igualdade sem discriminações abrange o direito à identidade ou expressão de gênero, e que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade.
Nesse caso, cabe ao Estado apenas o reconhecimento da identidade escolhida. “Isso é importante de se destacar porque o adolescente com 16 anos completos, como a própria lei reconhece, tem condições de tomar decisões para a sua vida, tem condições de se responsabilizar por essa vida e de exercer seus direitos quando na companhia de seu pai, de sua mãe”, comentou o defensor.
Para Redede, a fase atual do adolescente é de construção definitiva da sua personalidade. “Por isso, o início da sua participação na sociedade de modo mais contundente, esse reconhecimento do Estado e da sociedade de sua identidade, do seu nome, é muito relevante”, disse.
O Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei de Registros Públicos permitem a alteração de prenome e gênero, após completados 18 anos ou atingida a maioridade civil. Por isso, a mudança requerida, quando envolve pessoa entre 16 e 18 anos, só é possível por meio de ação na Justiça. Como o adolescente foi representado pelos pais e também tem acompanhamento médico adequado, a Vara de Registros Públicos de Curitiba já havia autorizado a retificação em primeiro grau, após pedido da Defensoria.
No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal ainda tentava reverter a decisão. Em maio deste ano, o TJ-PR reconheceu, por unanimidade de votos, o direito do adolescente e indeferiu o pedido do MP-PR.
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Prenome e gênero
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