Proibir esmolas não resolve problema da mendicândia, afirmam especialistas
Projeto de vereador de Londrina ainda gera questionamentos humanitários e constitucionais
Cecília França
Foto ilustrativa: Planet_fox/Pixabay
Um projeto de lei pretende proibir a oferta de esmolas para pessoas em situação de rua em Londrina, sob pena de multa. Idealizado pelo vereador Deivid Wisley (Republicanos), o mais votado da história da cidade, com forte atuação na causa animal, o texto, que se encontra na fase de consultoria legislativa, estabelece em seu artigo 1°:
“Fica proibida, no âmbito do município de Londrina, a prática de oferecer ou entregar dinheiro em espécie ou qualquer tipo de transação bancária como esmola a moradores de rua ou pessoas em situação de vulnerabilidade social em nos semáforos de trânsito e nas vias públicas.”
No artigo 2°, determina o valor da multa para quem violar a regra: “1 (um) salário mínimo vigente nacional”.
Em entrevista recente à TV Tarobá, o vereador defende o projeto como uma forma de tirar as pessoas das ruas. Na visão dele, o dinheiro recebido nos semáforos faz com que muitos não queiram trabalhar.
Com vivência de mais de 20 anos na rua, André Luis Barbosa, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) em Londrina, discorda: “Ele diz que o efeito de não dar esmolas, os efeitos colaterais, são menores que as vantagens, mas na verdade é o contrário. Tem muita gente que vive nas ruas, de mendicância, que não usa drogas. Você vê nas ruas, na área central, pessoas pedindo, vendendo balas, pra comprar alimentos, sustentar suas famílias”, defende.
“Existe esse fato de uso de substâncias? Existe. Mas a maioria utiliza esse dinheiro para comprar alimentos e outras coisas. O número de pessoas que vai usar para drogas e substâncias eu acredito que seja menor do que as pessoas que hoje, por causa, inclusive, dos nossos governantes, que não fazem políticas corretas, pedem pra comprar alimentos para seus filhos, para elas próprias, para manter seus barraquinhos de madeira. Tem muita gente que pede esmola para suprir suas necessidades”.
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É constitucional?
A advogada constitucionalista Emmanuela Denora diz que o texto pode ser questionado pela viabilidade e pela constitucionalidade em alguns sentidos, seja pela multa desproporcional, de 1 salário mínimo, seja pela questão em si, tanto em relação “a negativa da solidariedade humana”quanto no sentido de “regulação indevida de liberdade e livre disposição patrimonial”.
“Toda a noção de política pública é lastreada no suporte mútuo em prol dos menos favorecidos. É uma linha questionável”, alerta. Para se justificar, na visão da advogada, o projeto teria que estar baseado em algum estudo de causa, com correlação de causalidade, de metodologia demonstrada e repetível, “o que é pouco provável que haja com a robustez da demanda”.
Na mesma entrevista à Tarobá, o vereador admitiu que o projeto pode ser inconstitucional, mas sustentou: “Na minha concepção, vários projetos na legislatura passada passaram pela Comissão Justiça mesmo sendo inconstitucionais. Por que? Porque na minha visão o interesse local supera essa questão de ser constitucional ou não”.
André Barbosa classifica a declaração como “inadmissível”.
“O vereador deveria estar preocupado com outros assuntos ou, se quiser se envolver nesse, avaliar com pessoas que estão envolvidas, como assistentes sociais, psicólogos, pessoas da educação. E não chegar fazendo um projeto que é inconstitucional. Ele está totalmente equivocado. O poder dessa fala já é inadmissível. Como uma pessoa vai falar contra a Constituição, nossa Carta Magna, que lutamos tanto pra conseguir”.
O representante do MNPR lembra ainda que a proibição esbarra em questões privadas, como o uso dado pelas pessoas à própria renda. “Da mesma forma que tem gente que pega o salário e paga aluguel, água, luz, outras vão para o bar, vão usar drogas. E não é só morador de rua que faz uso de substâncias, não. Muita gente, inclusive governantes, usa, mas aí chamam de uso recreativo”, declara.
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Iniciativa conhecida
Doutor em saúde coletiva, Luiz Gustavo Duarte estudou o Consultório na Rua, que atende pessoas em situação de rua, em seu doutorado. Atualmente, além de docente no Instituto Federal de Educação (IFPR) campus Palmas faz parte do Grupo de Pesquisa Trabalho e Cuidado em Saúde, ligado à Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Duarte destaca que projetos para tentar proibir a oferta e o pedido de esmolas não são novidade no Brasil nem em outras partes do mundo.
“Tivemos no Brasil a mendicância como contravenção até 2009, extinta pela lei 11.983/09. E em outros países que propuseram punições ou contravenções tanto para quem pratica mendicância ou dá esmolas ou alimentos, como algumas localidades no Estados Unidos, Índia e França, por exemplo, a questão não foi solucionada como planejavam”, afirma.
Essas propostas são ineficazes, na análise de Duarte, porque tratam as pessoas em situação de rua como a “causa do problema, quando, na verdade, elas são um efeito de questões estruturais pouco debatidas pelo poder público e abordadas, muitas vezes, de forma superficial pela mídia”.
“Como tais propostas não são novas, já sabemos algumas coisas sobre elas e sobre a visão de mundo que representam. O primeiro ponto é que as pessoas em situação de rua são vistas como uma ameaça a uma suposta ‘ordem’ social. Em Londrina, essa percepção fica ainda mais evidente, já que a atual gestão municipal batizou uma operação da Guarda Municipal de “choque de ordem”. O problema é que essas pessoas ganham visibilidade apenas sob a perspectiva de uma ameaça a uma suposta ordem. Elas são tratadas como ‘culpadas por um crime que não cometeram’, sendo julgadas por uma suposta degradação do espaço público, quando, na maioria das vezes, estão apenas tentando sobreviver mais um dia, buscando renda, alimentação ou abrigo. O Estado, por sua vez, não as percebe de forma efetiva, falhando em implementar políticas públicas que possam ajudá-las a superar essa situação de vulnerabilidade. Quando o Estado age, é quase sempre para punir e criminalizar, tratando esses cidadãos – sim, cidadãos, que pagam impostos como todos nós, especialmente em uma carga tributária que incide sobre o consumo – como indignos de utilizar espaços, serviços ou equipamentos públicos. E assim, são expulsos para dar lugar àqueles que “merecem” usá-los.
Proibição sem embasamento
Outro ponto destacado por Duarte é a falta de embasamento e conhecimento sobre as pessoas em situação de rua antes de se pensar legislações como essa.
“Essas proibições costumam se basear no argumento de que a esmola mantém as pessoas na situação de rua, pois elas deixariam de trabalhar e não contribuiriam para a sociedade, revivendo a antiga contravenção da ‘vadiagem’. No entanto, antes de implementar tais medidas, é preciso responder a algumas perguntas básicas: sabe-se, atualmente, quantas pessoas estão em situação de rua em Londrina? Há algum estudo que quantifique a mendicância ou a esmola no município? E, mesmo sob uma perspectiva mais comum aos debates públicos, todos os cidadãos contribuintes concordam que o dinheiro público deve ser gasto com agentes fiscalizando quem dá ou recebe esmola?”
O especialista destaca que não é possível generalizar que todas as pessoas em situação de vulnerabilidade possuem uma escolha em estar na rua ou não. “Várias são as situações que se cruzam e se somam, desde a falta de emprego, custo de moradia, conflitos familiares, migração forçada, questões de saúde como transtornos mentais ou dependência química, por exemplo”, exemplifica.
Qual a solução adequada?
André Barbosa, do MNPR, acredita que pessoas com vivência e experiência de atuação junto a esse público precisam ser ouvidas antes de medidas como essa. “Se o vereador quer criar alguma coisa para inibir isso, que não seja dessa forma, porque assim vai estar mais prejudicando que ajudando. Essa conta não fecha, assim como o salário dos secretários, que foi aumentado do dia para a noite pelos vereadores, sem ver a quem está prejudicando. São pessoas que não estão qualificadas para discutir esse assunto. Pessoas que estão cientificamente envolvidas”.
Para superar a situação de rua, enfatiza Luiz Duarte, as pessoas precisam de programas de moradia, apoio na inserção laboral e cuidado integral à saúde, incluindo o tratamento de dependência química e outras condições.
“Em resumo, ela precisa de uma rede de suporte que a auxilie nesse processo. Para isso, o Estado precisa assumir o papel de um Estado cuidador, que zela por toda a sua população. Estratégias de criminalização apenas reforçam a ideia de que essas pessoas são ‘menos cidadãs’ que as outras, ignorando que sua situação é resultado de falhas estruturais que precisam ser enfrentadas com políticas públicas eficazes e humanizadas”, finaliza.
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