Recomendações da Defensoria
Órgão viu várias inconstitucionalidades nos processos que se referem às mortes decorrentes de ações policiais
Nelson Bortolin
A Defensoria viu várias inconstitucionalidades nos processos que se referem às mortes decorrentes de ações policiais. Quando existe a possibilidade da prática de homicídio doloso contra a vida, as apurações não podem ocorrer no âmbito da Justiça Militar, o que é comum no Paraná. É necessário haver Procedimento de Investigação Criminal (PIC) no Ministério Público e ou inquérito policial presidido por delegado da Polícia Civil.
A Defensoria também encontrou casos em que a Justiça Militar concluiu pela existência de excludente de ilicitude sem remessa do caso à Justiça Comum.
O órgão defende que o Paraná regulamente as investigações da mesma forma que fez o Estado de Goiás, por meio da portaria 472 de 2018. “Os crimes dolosos contra a vida de civis supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço deverão ser investigados exclusivamente pela Polícia Civil, ficando vedada a instauração de procedimentos apuratórios criminais pelas demais forças policiais.”
E também sugere que o Paraná adote medida visando à preservação do local das mortes, conforme fez o Estado de São Paulo, pelo provimento 35/2021. “É preciso se estabelecer fluxo normativo para a máxima preservação do local dos fatos para perícia, apreensão de todos objetos que tiverem relação com o fato pela Polícia Civil, após realização da perícia criminal.”
E pede ainda a implantação de um programa de controle das forças policiais com a implantação de câmeras nos uniformes dos PM e nas viaturas, além da criação de um curso permanente e obrigatório sobre os limites legais do uso da força e Direitos Humanos para a formação dos agentes.
Leia também:
‘Paraná não tem projeto para frear mortes pela polícia’
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