Vereador propõe Tarifa Zero do transporte coletivo em Londrina
Projeto de Lei de Emanoel Gomes (Republicanos) prevê isenção gradativa, com gratuidade para todos os usuários até 2027
Cecília França
Foto em destaque: Bruno Mazzoni/2021
O vereador Emanoel Gomes (Republicanos), presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, quer Tarifa Zero para o transporte coletivo em Londrina até 2027. A proposta, prevista no projeto de lei nº 224/2023, será debatida com a sociedade por meio da Frente Parlamentar para Viabilização do Programa Tarifa Zero, criada neste mês. Compõem a Frente, além de Gomes, os vereadores Jairo Tamura (PL), Mestre Madureira (PP), Deivid Wisley (Republicanos) e Chavão (Patriota).
O texto do PL prevê a implementação gradativa da Tarifa Zero a partir de 2025, começando com redução da tarifa em 30%. No ano seguinte, a redução passaria a 50% e, em 2027, seria alcançada a gratuidade para todos os usuários do transporte coletivo urbano.
Além de garantir um direito social, para Gomes, a Tarifa Zero possibilita avanços ambientais urgentes para nossa socidade.
“A ideia é bem ampla, já que considero a Tarifa Zero das políticas públicas a mais democrática. Além de democratizar e trazer mais dignidade às pessoas que realmente precisam, fazendo valer o art.6 da Constituição, nós ativamos a consciência ambiental na nossa cidade, já que visa uma abordagem de custeio com as certificações de crédito de carbono e a utilização do gás da CTR e do esgoto, cuidando das áreas verdes”, explica.

Transporte coletivo de qualidade: um direito social/Foto: Medíocre Studio Unsplash
O Projeto de Lei prevê diversas fontes de custeio para a Tarifa Zero:
I – dotação orçamentária própria;
II – multas de trânsito;
III – tarifas pagas à CMTU pelo gerenciamento do sistema;
IV – venda de créditos de carbono pelo município de Londrina com certificação obtida em razão da: a) diminuição das emissões pelos veículos automotores; b) preservação das áreas verdes do município; c) utilização de boas práticas ambientais em relação ao lixo; d) implantação da frota verde nos veículos do transporte coletivo e
individual.
V – recursos obtidos com publicidade no Sistema de Transporte Coletivo Urbano: a) dentro e fora dos veículos (ônibus); b) nos pontos de embarque/desembarque e abrigos; c) nos terminais; d) nas vias públicas; e) cartões de transporte.
VI – recursos obtidos do estacionamento rotativo nas vias públicas do município (Zona Azul);
VII – recursos provenientes da utilização do gás obtido do lixo, no Centro de Tratamento de Resíduos – CTR, e do tratamento do esgoto;
VIII – repasses estaduais e federais relativos ao transporte coletivo de passageiros;
IX – contribuições voluntárias de empresas e cidadãos; e
X – Taxa para Custeio do Transporte Coletivo Urbano.
A “taxa para custeio do transporte coletivo urbano” será recolhida das empresas instaladas no município e calculada com base no número de funcionários registrados de cada uma, levando em conta o Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (CAGED).
“O projeto não cria um novo imposto. Com ele podemos cobrar o Governo do Estado que hoje financia uma parte do transporte na capital (Curitiba), mas zero na segunda maior cidade do Paraná. Ele (o projeto) ativa várias frentes e beneficia a cidade como um todo”, defende Gomes.
Frente Parlamentar da Tarifa Zero
A Frente Parlamentar de viabilização da Tarifa Zero, criada no último dia 16, deve promover reuniões e debates públicos sobre o tema.
“Abrimos a Frente Parlamentar realmente para dar lugar de fala ao máximo de pessoas, comunidades e instituições que serão impactadas com essa política pública, assim, conseguimos desenhar o melhor para esse projeto”, detalha Gomes.
De acordo com ele, na próxima semana haverá uma reunião com o Legislativo para definir os modelos de trabalho das frentes parlamentares.
Após a criação da frente sobre a Tarifa Zero, foram criadas outras na Casa, como a de saúde mental e atendimento veterinário gratuito.
Exemplos de Tarifa Zero no Brasil
Na justificativa do projeto protocolado na Câmara consta que 80 cidades do Brasil possuem projetos de Tarifa Zero, sendo que em 69 cidades ela abrange todo o sistema durante todos os dias da semana; em 6 cidades a tarifa zero abrange todo o sistema somente em dias específicos da semana; e nas outras 5, a tarifa zero abrange parcialmente o sistema durante todos os dias da semana.
Dentre os perfis das cidades que contam o benefício, 49 delas têm mais de 50 mil habitantes; 18 cidades têm entre 50 mil a 100 mil habitantes; 5 cidades têm entre 100 mil a 200 mil habitantes; e 8 cidades acima de 200 mil habitantes. Cinquenta cidades estão na região Sudeste, 18 na região Sul; 6 cidades no Nordeste; 4 no Centro-Oeste e duas cidades no Norte do país.
No texto da justificativa, Emanoel Gomes apresenta princípios da Constituição Federal e de direitos humanos.
“A Constituição Federal de 1988 traz uma extensão sem precedentes aos direitos sociais básicos, tratando, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade da pessoa humana como valor mais alto de todo o sistema normativo.”
“Esse serviço é essencial, está ligado às necessidades inadiáveis da comunidade que, se não forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.”
O texto segue lembrando que o transporte coletivo urbano e os serviços públicos são direitos necessários à existência das cidades sustentáveis, conforme o Estatuto das Cidades.
“Se a lei considera o transporte um serviço essencial para a cidade e para o bem-estar dos cidadãos, deve-se garantir a todos o acesso a ele, da forma mais ampla possível, digna e sem interrupções. O poder público deve estar, por
conseguinte, autorizado a subsidiá-lo, de forma a garantir a gratuidade deste serviço e a impor, em decorrência de sua essencialidade, formas de viabilizar economicamente a liberdade de locomoção de todo e de cada indivíduo.”
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