Justiça concede liberdade a transexual que teve cabelo raspado na carceragem
Decisão chega no mesmo dia em que Eloa Santos foi transferida pelo Deppen, contrariando determinação judicial de mantê-la em Arapongas; advogado diz que vontade dela foi ignorada
Cecília França
Foto em destaque: Eloa em foto anterior à prisão/Reprodução Facebook
A 1ª Vara Criminal de Arapongas, norte do Paraná, concedeu, nesta quinta-feira (14), liberdade provisória a Eloa Santos, transexual presa no dia 4 de abril pelo crime de roubo e que teve o cabelo raspado na carceragem, numa clara violação de sua identidade de gênero e de portaria do próprio Departamento de Polícia Penal (Deppen), antigo Depen.
A decisão, assinada pela juíza Raphaella Benetti da Cunha Rios, chega no mesmo dia em que Eloa sofreu nova violação de direitos, ao ser transferida para a carceragem de Rio Branco do Sul (região metropolitana de Curitiba) contra determinação da Justiça, como informa seu advogado Luiz Carlos de Lima Junior.
“O diretor do Depen decidiu transferir ela para Rio Branco do Sul. Ontem mesmo, ela me relatou que não tinha interesse, porque não estava sendo maltratada pelos presos e a única pessoa que mora com ela no Paraná é daqui (Arapongas). Seria difícil poder ajudá-la”, detalha o advogado.
O Depen garante que a transferência foi aceita por Eloa. A medida é uma resposta do órgão a manifestações de entidades de defesa dos direitos LGBTIQIA+, e divulgada pela Rede Lume na última segunda-feira. O Centro de Custódia Provisória de Mulheres e Transgêneros e Estudos da Violência do Paraná, em Rio Branco do Sul, é referência em atendimento a esta população. Porém, Eloa, natural do estado do estado do Pará, não tem parentes no Paraná. Sua única ligação na região é com uma amiga, com quem divide a casa em Arapongas.
A partir da vontade expressa pela cliente, Lima Junior pediu à justiça a suspensão da transferência, o que foi acatado pela juíza em decisão expedida nesta quarta-feira (13). “Oficie-se com urgência a Cadeia Pública local, solicitando que eventual transferência seja realizada apenas após a análise do pedido formulado nestes autos”, escreveu a magistrada, em referência ao pedido de liberdade provisória.
“Em nenhum momento foi levado em conta a vontade da Eloa, que apenas queria providências contra seus agressores”, afirma o advogado.
Agora, diante da soltura e com Eloa em Rio Branco do Sul, Lima Junior questiona quem será responsabilizado pelo descumprimento da determinação judicial que impedia a transferência. “Agora quem vai ser responsável de trazer ela de lá, se tinha ordem para ela ficar aqui até o julgamento. Se o Deppen tivesse respeitado a vontade e a ordem da juíza hoje Eloa já dormiria em casa”, ressalta.
A soltura deve ocorrer com uso de tornozeleira eletrônica. Eloa é ré primária e foi presa em flagrante pelo crime de roubo praticado contra uma mulher. O Ministério Público se manifestou contrário à liberdade provisória. A juíza Raphaella Rios, no entanto, enxergou violações aos direitos humanos de Eloa.
“Noutro lado, tenho muito respeito pela vítima do delito ora aputado na ação principal, completamente olvidada no âmbito das correntes manifestações da mídia e dos órgãos representativos correspondentes. Ocorre que, tenho em minhas mãos situação possivelmente atentatória aos direitos humanos da requerente, que poderá ter desdobramentos ainda piores dos que já ocorreram”, escreveu na decisão.
O advogado Lima Junior ressalta que antes mesmo do caso vir à tona, na última segunda-feira, já haviam sido tomadas providências quanto à responsbilização dos agressores de Eloa – especialmente os responsáveis pelo corte de cabelo. Na audiência de custódia, após ouvir seus relatos, a juíza solicitou esclarecimentos à autoridade policial em relação às denúncias de ofensas transfóbicas, bem como do motivo para o corte de cabelo, atentando para o determinado na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que garante o respeito ao gênero autodeclarado.
Na decisão de soltura, datada de hoje, no entanto, a juíza informa que ainda não recebeu resposta ou manifestação de nenhuma das autoridades competentes.
Decisão chegou após transferência, diz Regional do Deppen
Em resposta a questionamento da Rede Lume, o Departamento de Polícia Penal (Deppen), antigo Depen, enviou posicionamento, por e-mail, às 17h48 desta quinta-feira, em que afirma não ter sido notificado, até aquele momento, da decisão judicial contrária ao translado de Eloa Santos. O gerente regional do departamento, Reginaldo Peixoto, no entanto, conta que esteve com Eloa e com uma ativista dos direitos da população trans e travesti ontem e que a própria detida teria concordado com a transferência.
Ele admite ter tomado conhecimento da decisão de não transferi-la, mas somente quando Eloa já havia deixado Arapongas. “Ela já não mais estava na Unidade”, garante.
Comissão da OAB/PR busca dar visibilidade a direitos
A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná (OAB/PR) acompanha o caso de Eloa Santos. Bárbara Helen Turek Rehbein, integrante da comissão, avalia que casos assim não são frequentes, mas podem ser subnotificados por falta de conhecimento dos direitos da comunidade LGBTQIA+.
“Percebo que como é uma resolução relativamente nova (Resolução 348/2020 do CNJ) muitas pessoas ainda não têm contato com o conteúdo e acabam não respeitando. O sistema prisional por si só é complicado. Então, quando não é subnitificado a gente tem uma atuação forte nesses casos. A própria população LGBTQIA+, quando é submetida ao cárcere, não tem noção dos seus direitos”, avalia.
Para Bárbara, falta dar visibilidade ao conteúdo dessas resoluções, bem como da portaria do próprio Deppen, de 2019. “Elas precisam saber que têm direito a um lugar digno, para preservar a identidade de generô e a integridade física. Sendo o Brasil o país que mais mata transexuais e travestis no mundo, não seria diferente no sistema prisional”.
De acordo com a Resolução do CNJ, pessoas LGBTQIA+ têm o direito de escolher em qual unidade cumprirão pena, de acordo com suas identidades. “O direito dela, Eloa, de escolher não foi oportunizado. O crime que a pessoa cometeu e o tratamento que ela vai ter não têm ligação. Ela tem que cumprir a pena de forma digna”.
Desde que a violação de direitos de Eloa veio a público, ativistas e entidades de defesa dos direitos LGBtQIA+ pedem apuração dos fatos. Leia mais aqui.
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário