Justiça manda jovens pagarem por ocupação de escolas
Ex-estudantes que protestaram em 2016 são condenados a arcar com custas judiciais de reintegração de posse
Nelson Bortolin
Fotos: Divulgação
No final do ano passado, a professora Ariane Ferreira Rigate, de Ibiporã, recebeu uma notificação judicial para pagar uma dívida que jamais imaginou que tivesse. Cinco ano antes, ainda estudante secundarista, ela havia participado de um movimento nacional de ocupação de escolas. Agora, com 24 anos de idade, e junto com 11 colegas do ensino médio, soube que foi condenada pela Justiça a pagar as custas do processo de desapropriação movido pelo governo do Paraná.
“Se não pagarmos, eles podem penhorar bens que a gente tenha e bloquear nossas contas bancárias. Isso me revolta. É inconstitucional. É a criminalização do nosso direito de protestar”, afirma Ariane.

Ela conta que, assim que o Estado conseguiu liminar para reintegração de posse, ainda em 2016, os estudantes deixaram as escolas pacificamente. “A Justiça alega que, nesses anos todos, não conseguiu encontrar os alunos. Quando recebi a notificação, em dezembro do ano passado, não tinha a menor ideia do que se tratava”, conta.
Segundo a professora, só no Paraná, foram ocupadas 820 escolas. Os alunos protestavam contra a reforma do ensino médio e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que congelou os investimentos públicos.
Ocupação: valor da dívida gira em torno de R$ 8 mil
Ninguém sabe quais os critérios utilizados para definir os réus. “Não tem nenhuma indicação de como foram pegos os nomes dessas pessoas e não de outras. É uma coisa muito arbitrária”, afirma o advogado Bruno Nascimento da Silva, que defende Ariane.
O valor da dívida, de acordo com ele, não está corrigido no processo. Mas a estimativa é que gire em torno de R$ 8 mil.
Silva também critica o tempo que demorou para a citação dos réus. “Se esses estudantes estavam de fato ocupando as escolas, como não foram encontrados no momento da reintegração?”, questiona.
Outra “ilegalidade” do processo, segundo afirma ele, é que os estudantes tinham menos de 18 anos na época e foram condenados como se fossem adultos. “Nunca vi isso”, declara.
A Rede Lume procurou o governo para questioná-lo sobre o caso. Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) diz que a ação foi movida pela gestão anterior e que apenas acompanha o processo. “O Estado do Paraná não foi condenado ao pagamento de custas processuais, o que inviabiliza o seu pagamento, sob pena de assunção indevida de despesa”, afirma à reportagem.

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