Opinião: Meritocracia e o falso moralismo
Por Carlos Roberto Oliveira*
Foto em destaque: Talyta Elen/2021
O prefeito de Londrina encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 70/2025 que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Municipio de Londrina para o exercício financeiro de 2026”. Me chamou muita atenção, quase ao término do documento, um dos objetivos que pretendem ser alcançados no período de 2026 a 2028, que consta a seguinte redação: “Reduzir a dependência de programas de transferência de renda” e como estratégia, o foco está em cursos/capacitação e “regramento que limitem o prazo de concessão do benefício”, empregabilidade e empreendedorismo”. Para mim, tal proposta soa como um falso moralismo e preconceito para com as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, de alguém que não conhece realmente a realidade das famílias e desconsidera os dados que apresentam o país, o Estado e o município de Londrina.
O Censo de 2022 apontou que no Brasil os lares chefiados só por mulheres são de 49% e no Paraná, 45,6 % dos lares são chefiados pelo sexo feminino. Tais porcentagens não são diferentes na periferia de Londrina, o que se soma com mais de 18 mil pessoas acima de 15 anos que não dominam a leitura e a escrita e, quando olhamos para o índices de analfabetos absolutos, o número aumenta ainda mais, superando os 20% da população Londrinense.
A maioria desses excluídos do processo educativo e que estão na periferia são mulheres com filhos. Mulheres essas que não conseguem vagas em creche ou educação infantil em tempo integral, que muitas vezes deixam um filho cuidando do outro devido à falta de serviços públicos que garantam a proteção desses e seu direito em trabalhar. Mulheres essas que, por trabalhar desde muito cedo, apresentam problemas na coluna e quadro de saúde mental (depressão, ansiedade) e não encontram atendimento adequado, aguardando anos por um ortopedista, sem acesso a acompanhamento psicológico ou tendo que passar o dia todo no CAPS para ser atendida e correndo risco de não encontrar a medicação gratuita.
Leia também: Situação de vulnerabilidade agrava saúde mental das mulheres
Mulheres essas que também não conseguem atendimento individualizado psicológico e psiquiátrico para os filhos com ansiedade, transtorno psiquiátrico, avaliação de possível quadro de autismo ou para adolescentes com pensamentos suicidas, que se automutilam, tendo que optar entre cuidar de sua prole e levar alimentos para casa.
Assim, ao colocar como meta “diminuir a dependência”, a administração coloca essas mulheres e outros trabalhadores como seres viciados em que a droga são os benefícios, como se essa droga lhes causassem “preguiça”, não os levasse ao desejo de trabalhar e de querer viver sob o dinheiro público.
Para mim, demonstra um falso moralismo, um princípio meritocrático que não se estende à classe empresarial que ocupa boa parte dessa administração.
Renúncias fiscais
No ano de 2023 as empresas de transporte coletivo de Londrina receberam cerca de R$ 33 milhões em recursos da prefeitura, de recursos públicos, com parte referente ao reequilíbrio econômico de 2021, e sempre que há reajuste de passagem essa desculpa se mantém, sem aqui contar as renúncias fiscais que são dadas às empresas. No Paraná, por exemplo, o governador Ratinho, que fechou muitas escolas que atendiam jovens e adultos, e que recentemente esteve junto com o prefeito de Londrina, em 2024 renunciou de impostos R$ 20,8 bilhões, causando impacto na vida dos Londrinenses e em outros municípios, uma vez o governo estadual não exerce adequadamente a sua parte dentro do pacto federativo nas diferentes áreas, principalmente na assistência social. O silenciamento do gestor municipal, por conveniência política, condena seus munícipes.
Assim, o ditado que orienta o neoliberalismo e a extrema direita brasileira de ensinar a pescar e não dar o peixe, pelo jeito não cabe ao empresariado e, no caso da periferia, há muitas questões que afligem essa população historicamente, principalmente as mulheres, e que antes de vir com esse discurso moralista, se faz necessário investir, proteger, garantir os direitos mínimos constitucionais.
*Carlos Roberto de Oliveira, bacharel em Serviço Social, mestre em Serviço Social e Política Social, Especialista em Gestão em Gerontologia, Especialista em Comunicação Popular e Comunitária e Especialista em Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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Acredito que tal texto possa ser um pouco sensacionalista demais… O projeto traz objetivos e as variáveis colocadas clara sempre devem ser analisadas quando um.projeto de lei passa a ser válido. Tal texto traz realidades extremas porém programas e benefícios não resolvem tal situações
Falar que esse texto é sensacionalista demonstra desconhecimento sobre os ataques constantes que a política de assistência social sofre no cotidiano na tentativa de garantir o acesso aos mínimos sociais que a população tem direito.
Esta proposta de lei apresentada desqualificou explicitamente a política de assistência social colocando ela apenas como apêndice de outras políticas.
Temos a tipificação dos serviços socioassistênciais totalmente desqualificada quando vemos que o município não tem nenhuma proposta de fortalecimento do PAIF – Serviço de atendimento integral a família executado pelo CRAS e SCFV – Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos. Os dois carros chefes da política de proteção social que verdadeiramente possibilitariam o trabalho adequado com as famílias proporcionando a autonomia necessária para que possam superar a necessidade dos auxílios, sendo sujeitos de sua própria história.
Basta olhar atentamente a esse quesito “Social / Saúde (1) Fortalecer o cuidado de populações vulneráveis para casos de alta complexidade •Estabelecer protocolos integrados de atendimento da Assistência junto à Secretaria de Saúde para casos de alta complexidade (e.g. dependência química, transtornos mentais, abandono);
•Fortalecer a atuação dos CRAS e CREAS em territórios prioritários com maior vulnerabilidade. Atingir 60% dos casos complexos até 2026 e 100% até 2027 dez/27 % das pessoas em situação de vulnerabilidade complexa”.
Porque o CRAS e CREAS estão alocados neste item, porque a assistência social vai ter que atender uma demanda da saúde que deve ter uma equipe multiprofissional para desenvolver esses protocolos e fluxos”. Gostaria de saber a opinião do COREN sobre isso. A assistência social tem sim um papel muito importante no trabalho de reinserção social destes indivíduos,
“A dependência química é uma doença multifatorial e que não está restrita a qualquer grupo social, racial ou etário. As pessoas acometidas por esta doença têm garantido por lei o direito à assistência intersetorial, interdisciplinar e transversal, consentâneo às suas necessidades, o que implica em ter disponível uma rede de atenção psicossocial ampla, capaz de suprir as necessidades particulares de cada indivíduo, oferecendo-lhe o tratamento adequado”. (MDS)
Lembrando sempre que nem tudo que é social esta tipificado como serviço da política de assistência social.