‘Não é Não’: Conheça leis de proteção às mulheres
No Carnaval e sempre, legislações de combate à violência contra as mulheres devem ser utilizadas e fiscalizadas
Cecília França
O bordão ‘não é não’ se popularizou nos últimos anos como uma resposta clara aos abusos cometidos contra as mulheres. No mês de dezembro também tornou-se lei no Brasil por meio da sanção da Lei 14.786, que cria o Protocolo ‘Não é Não’ para estalebecimentos e eventos onde haja venda de bebidas alcóolicas, como casas noturnas, bares e shows.
A lei tem 180 dias para entrar em vigor a partir de sua publicação, em 28 de dezembro, portanto, valerá a partir de junho deste ano. Mas o ‘não é não’ – que em uma sociedade não misógina sequer precisaria transformar-se em lei – está na boca do povo e pronto para curtir o Carnaval.
Você sabia que Londrina tem ao menos duas leis municipais voltadas à proteção das mulheres em espaços públicos? Sim, são as leis 13.235/2021 e 13.279/2021.
A primeira, à semelhança da legislação nacional, aponta responsabilidades de bares e restaurantes na proteção às mulheres enquanto estiverem nesses ambientes. No caso de constrangimento ou violência “O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia.”
Já a lei 13.279 tornou permanente no município de Londrina o Programa Sinal Vermelho, que busca promover um sinal de alerta para as vítimas. Mulheres em situação de violência podem, portanto, contar com socorro ao dizerem a expressão “sinal vermelho” ou mostrarem o sinal X na palma da mão.
As pessoas que identificarem a situação de violência devem, de acordo com o artigo 2o da lei, coletar “nome e endereço ou telefone da vítima” e ligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal), 180 (Centro de Atendimento à Mulher) ou 181 (Disque Denúncia), para reportar a situação.
“As pessoas de que trata o caput deste artigo incluem, dentre outras, funcionários de repartições públicas ou de estabelecimentos privados como farmácias, supermercados, lojas comerciais, hotéis, bares, restaurantes, administrações de shopping centers ou portarias de condomínios.”, descreve a lei.
Para a advogada Paula Vicente, da Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, as leis municipais, embora representem avanços, têm uma lacuna.
“Nenhuma das duas têm grandes consequências ao estabelecimento, sendo que a punição por descumprimento é apenas advertência, quando, ao meu ver, deveria ser a perda do alvará de funcionamento”, pondera.
Esta punição mais severa está prevista na legislação nacional.
Leia também: Caso Robinho evidencia a moral relativa do futebol
Caso Daniel Alves
Mais avançada na proteção às mulheres, a lei que cria o Protocolo ‘Não é Não’ guarda semelhanças com a legislação de Barcelona que possibilitou o indiciamento e julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves pelo estupro de uma mulher em uma boate, em dezembro de 2022. Nesta quarta-feira (7) deve findar o julgamento de Alves, mas não há prazo para anúncio da sentença.
“A lei federal é importantíssima para que a segurança das mulheres seja vista como essencial nos estabelecimentos. Realmente a lei foi aprovada com muitas semelhanças com a legislação de Barcelona, que foi fundamental para a preservação de provas no caso Daniel Alves, e para que a voz de sua vítima tenha sido escutada”, afirma Paula Vicente.
Ela acrescenta que, caso a lei não vigorasse, provas materiais, como as colhidas no banheiro da boate, provavalmente não teriam sido preservadas. “Mas mais do que isso, a vítima não teria se sentido segura para realizar a denúncia, já que a voz das mulheres nesses casos tende a ser desacreditada e ridicularizada”, lembra a advogada.
“Ou seja, a nova lei brasileira pode ser essencial não só para proteger nossas mulheres, mas também para punir os agressores”.

No Carnaval, aumenta casos de assédio e importunação contra mulheres/Foto: Filipe Barbosa, 2023
Carnaval sem misoginia
O Governo Federal reforça a campanha “Brasil sem Misoginia”, lançada pelo Ministério das Mulheres em outubro de 2023, durante o Carnaval. Em janeiro, os ministério das Mulheres e do Turismo reuniram-se para discutir maior proteção às mulheres durante as festas, incentivando a adoção desde já do Protocolo ‘Não é Não’.
“É no Carnaval que muitas mulheres são vítimas de abuso e outras violências. Com essa campanha, queremos tornar o Carnaval e outras festas nacionais mais seguras para mulheres e meninas”, disse, na ocasião, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
A ministra citou dados da pesquisa Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), com apoio da Uber.
A pesquisa revela, ainda, que 32% das mulheres afirmam ter passado por situação de importunação/assédio sexual no transporte público, mas nenhum homem reconhece já haver praticado esse tipo de violência.
Sentiu-se insegura ou constrangida? Lembre-se: acione a segurança do estalececimento, o ‘sinal vermelho’, ou ligue e denuncie.
- 180 (Centro de Atendimento à Mulher)
- 190 (emergência da Polícia Militar)
- 153 (Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal)
- (43) 3378-3000 (Polícia Civil)
- (43) 3322-1633 (Delegacia da Mulher de Londrina)
A Lume faz jornalismo independente em Londrina e precisa do seu apoio. Curta, compartilhe nosso conteúdo e, quando sobrar uma graninha, fortaleça nossa caminhada pelo PIX (Chave CNPJ: 31.330.750/0001-55). Se preferir contribuir com um valor mensal, participe da nossa campanha no Apoia-se https://apoia.se/lume-se.
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário