Néias promove evento sobre aplicabilidade da Lei do Feminicídio
Evento gratuito acontece na quinta-feira (30) com a presença de promotor, juíza é psicóloga jurídica
Da Redação
Néias-Observatório de Feminicídios Londrina promove na próxima quinta-feira (30) a mesa redonda “Feminicídio em Pauta: Aplicabilidade da Lei No.13.104/2015”. O evento é alusivo à campanha nacional 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher e tem entrada gratuita.
Na mesa estarão a psicóloga jurídica e docente Cintia Helena dos Santos, a juíza de direito Gabriela Borri e o promotor de justiça da Vara Maria da Penha, Ronaldo Braga. O evento acontece no auditório do Sesc Centro a partir das 19h.
Um dos pontos a ser destacado no debate é a aplicação do Inciso II da Lei do Feminicídio, que enquadra nesta categoria os crimes de ódio relacionados à condição de mulher, independentemente de relacionamento afetivo prévio entre vítima e agressor.

Feminicídios não reconhecidos
Desde que iniciou seus trabalhos, em 2021, Néias acompanhou, até meados de 2023, treze casos não denunciados como feminicídios (tentados ou consumados) na Comarca de Londrina. Nove deles ocorreram antes da promulgação da lei; outros quatro são posteriores e, para Néias, apresentam características condizentes com a classificação pela qualificadora.
Entre os casos, há duas situações de transfeminicídio que foram denunciadas como homicídio simples e homicídio tentado simples; um caso de mulher em exercício de ocupação estigmatizada (prostituição) que foi denunciado como tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas que, para Néias, configura tentativa de feminicídio; e um caso denunciado como tentativa de homicídio por motivo torpe que, para o Observatório, deveria ter sido interpretado como lesbofeminicídio tentado.
Ataque feminicida em Londrina
Em caso mais recente, ainda sem data para julgamento, a Polícia Civil indiciou o autor de um ataque feminicida contra três estudantes da UEL por tentativa de feminicídio contra a vítima sobrevivente. No entanto, dias depois, veio a público que o Ministério Público não teve a mesma leitura e classificou o atentado como tentativa de homicídio qualificado.
Néias entende que a não classificação como feminicídio neste caso, no qual o depoimento da sobrevivente deixa clara a perseguição por parte do agressor, iniciada após tentativas frustradas de envolvimento amoroso com a mesma, em nada contribui – pelo contrário, dificulta – a mudança social esperada para o entendimento da violência de gênero.
À época do crime, o Observatório chegou a emitir nota defendendo a classificação, inclusive, dos assassinatos consumados como feminicídios indiretos. Leia aqui.
“Nomear feminicídio faz-se necessário para o entendimento social sobre o fenômeno, que vitima meninas e mulheres em diferentes contextos. Com a mesa redonda, Néias espera contribuir para esse entendimento ampliado, de forma que se reflita na aplicabilidade em Londrina”, afirma o Observatório
Serviço: Mesa redonda “Feminicídio em pauta: Aplicabilidade da Lei 13.104/2015”
Local: Auditório do Sesc Centro
Data: 30 de novembro
Horário: 19h
Entrada gratuita
(Com informações da assessoria)
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