Prefeitura decreta vacinação obrigatória para servidor
Levantamento do Município encontrou cerca de 750 agentes públicos fora do cadastro da vacinação
Foto: Vivian Honorato/Prefeitura
Fonte: N.Com
A partir da publicação do decreto municipal nº 1.092, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati nesta quarta-feira (29), a Prefeitura de Londrina passa a exigir a vacinação contra a covid-19 como item obrigatório a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município.
O documento estará disponível para acesso, na íntegra, no Jornal Oficial do Município.
Com isso, qualquer pessoa que trabalha nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Londrina deverá realizar o esquema vacinal completo, cumprindo integralmente o prazo de imunização e apontamentos do Plano de Vacinação contra a Covid-19 vigente. A aplicação do decreto vale também para estagiários e empregados terceirizados.
Matéria publicada pela Lume mostrou que em apenas uma escola do município cinco professores se recusaram a tomar a vacina.
Conforme o novo decreto, o dever de vacinação está sendo instituído como forma de assegurar o direito à vida e saúde dos agentes municipais, ressaltando a importância da vacina como instrumento de enfrentamento à pandemia. A intenção, portanto, é permitir que todos os servidores tenham condições de exercer suas funções em um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Por meio da medida, o prefeito Marcelo Belinati considera que, além de proteger o indivíduo imunizado, a vacina também reflete na saúde coletiva da população, já que colabora para reduzir a capacidade de disseminação do vírus.
Agora, a Prefeitura iniciará trabalhos de monitoramento e busca ativa, passando a controlar e atualizar os dados informados pelos trabalhadores até que a vacinação municipal alcance todo este público. Por meio deste processo, serão procurados os servidores que não estiverem em regularidade com o esquema vacinal até a segunda dose, em trabalho que inclui envio de comunicados e orientações às chefias.
Os procedimentos para cumprimento do decreto, incluindo também a atualização cadastral dos servidores, serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), enquanto responsável pela saúde ocupacional dos servidores, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que trata da gestão do plano de imunização na cidade.
A secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, informou que um levantamento interno preliminar apontou que cerca de 750 agentes públicos municipais não foram identificados como cadastrados no sistema de vacinação da Prefeitura.
A recusa injustificada da imunização, bem como o não cumprimento aos critérios estabelecidos no calendário do Plano de Vacinação serão consideradas falta funcional, nos termos da legislação vigente, cabendo à SMRH encaminhar para apuração de responsabilidades e abertura de processo administrativo disciplinar. Isto é, os servidores precisarão comprovar a regularidade do esquema vacinal contra a Covid-19 e colaborar com a atualização cadastral solicitada.
Além disso, os servidores que, posteriormente à busca ativa e período para justificativas, não estiverem em situação regular com o ciclo vacinal não serão autorizados a realizarem serviços extraordinários ou fazerem hora-extra. E a recusa devidamente justificada também deverá ser comprovada em situações como o ato de requerimento à licença-prêmio (todas as modalidades), promoção funcional por conhecimento, e de turno especial de trabalho por afastamento para estudo.
Exceções
Apenas poderão ser consideradas válidas recusas em caso de comprovação por motivos de saúde ou por alguma contraindicação devido a histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo ou outros componentes dos imunizantes de todas as vacinas disponíveis no Plano de Vacinação.
Nestes casos, o servidor será encaminhado para realização de perícia, devendo apresentar atestado médico comprovando o diagnóstico que embasou a recusa da vacina. A não confirmação da justificativa médica pela perícia ocasionará, após a ciência do servidor, o encaminhamento dos fatos ao órgão correcional.
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