Termo ‘vadiagem’ tem caráter eugenista e raiz escravocrata
Pesquisadores explicam que classificar parte da população como “vadios” serve a um projeto patriarcal que sustenta o racismo estrutural
Cecília França
Foto em destaque: Hussain Badshah/Unsplash
Na última semana a Câmara de Vereadores de Londrina aprovou uma indicação de projeto de lei que susta direitos da população em situação de rua. Intitulada de “Lei Anti Vadiagem”, a proposta foi aprovada por 11 vereadores e segue para análise do prefeito, que já se manifestou contrário nas redes sociais. O uso do termo “vadiagem” surpreendeu grande parte da sociedade por sua raiz escravocrata e utilização como forma de controle da população pobre e majoritariamente negra.
“Mesmo o país deixando de utilizar essa palavra no mainstrean (de forma convencional), ainda em vários ambientes circulam o mesmo sentido”, explica Luiz Gustavo Duarte, doutorando em saúde coletiva. Enfermeiro por formação, Duarte estudou o Consultório na Rua, que presta atendimento a pessoas em situação de rua, em seu mestrado, e no doutorado acabou passando pelo discurso do “vadio”. Ele detalha a origem do termo.
“O que acontecia: antes você tinha um regime em que a pessoa ou era escrava ou era senhor, nas relações de trabalho. Mas tinha muitos escravos que fugiam, indigenas que não aceitavam, tinha brancos, às vezes filhos de senhores, que fugiam, então todo mundo fora desse sistema era já considerado vadio”.
A criminalização dos “vadios”, no entanto, ocorre após a abolição da escravatura. “Na primeira República, quando o Brasil precisa entrar no sistema capitalista, os escravos não eram mais utilizados no regime da fazenda, aí começou essa noção de criminalizar o vadio. Em 1890 surge a primeira lei de contravenção penal”, detalha.
Por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, o “vadio” passava cerca de 15 dias preso e, após, era liberado, mas já carregando o peso de uma passagem pelo sistema carcerário. “No Rio de Janeiro teve muita gente presa por vadiagem, majoritariamente negros. Mas não era só um recorte racista que a gente conhece. Naquela época o Brasil também tinha o ideário eugenista. Não era só retirar os vadios, mas retirá-los para que os ‘bons’ se mantivessem, realmente tentar mudar a sociedade pela ordem”, explica.
O conteúdo do projeto de lei sugerido em Londrina vai ao encontro dessa ideia, na opinião de Duarte. “Não é só uma justificativa de higienizar para ‘limpar’, mas também para controlar pelo comportamento. Você está tirando todo o contexto econômico, histórico e passando toda a culpa para a pessoa que é pobre. Tira toda a responsabilidade pública que está na Constituição. É como se os pobres estivessem estragando a cidade e, por culpa deles, estão vindo para a cidade para usar drogas e receber auxílios”.
“O Brasil nunca se livrou dessa noção de ‘vadio’ que está prejudicando a criação de uma nação forte”
Entenda o que é eugenia.
No período da ditadura militar não houve, segundo Duarte, inovações no sentido da legislação. Vigorava, então, a lei de contravenção penal de 1941, que punia a vadiagem. A aplicação, no entanto, foi ampliada no período. “Além de usar para pessoas em situação de rua acabava sendo usada também para desafetos políticos, principalmente por essa noção de que controlando os ‘vadios’ controlam a ordem”, explica.
Leia mais: Veja o que dizem os vereadores que votaram a favor
O racismo no projeto
Eliezer Rodrigues, assistente social, pesquisador e representante do colegiado do Fórum dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social de Londrina (FMTSUAS Londrina) considera cruel que o projeto tenha sido apresentado justamente no mês da consciência negra. “É evidente que o retorno a esse termo está chafurdado na imensa cultura patriarcal de desprezo e ódio pela população pobre e negra do país. Talvez um dos elemento mais simbólicos é esse projeto vir a público e ser aprovado em pleno mês da consciência negra. O chicote agora é outro”, declara.
O pesquisador, no entanto, não se surpreende. “O retorno a esse termo está localizado no tempo e espaço adequado. Isso porque, o país assiste perplexo ao recrudescimento da face mais cruel do conservadorismo, haja vista as manifestações públicas do presidente da república repletas de racismo, xenofobia, misoginia, lgbtfobia e ódio de classe”.
Na opinião de Rodrigues, a composição majoritária da Câmara Municipal de Londrina não está distante desse cenário, “o que pode ser observado pela recente rejeição do projeto que previa a criação do Conselho municipal LGBTQIAP+”.



Desrespeito aos direitos humanos
Rodrigues trabalhou com assistência à população de rua por vários anos e alerta que o projeto incorre em vários atentados aos direitos humanos dessas pessoas. “Do ponto de vista da proteção social, a Política Nacional de Assistência social prevê o atendimento dessa política de modo integral (o qual inclui benefícios e repasses financeiros de âmbito municipal, federal e estadual) a quem dela necessitar, vedando formas vexatórias e excessivas de comprovação de necessidade, tais como a exigência de exame toxicológico, assim como veda a inserção compulsória em acolhimentos institucionais (abrigos). Paralelamente, o entendimento acerca da proteção indica que pessoas mais desprotegidas serão alvo de maior proteção do poder público, sendo a vivência de rua uma das faces mais agudas entre as formas de desproteções”, explica.
Rodrigues informa que as pessoas em situação de rua com Cadastro Único (CadÚnico) atualizado podiam receber os proventos do Programa Bolsa Família (extinto e substituído pelo Auxílio Brasil) e, no âmbito municipal, têm direito a receber benefícios eventuais, como vale-transporte, Beneficio Emergencial Eventual (BEE), auxílio natalidade, auxílio funeral entre outros, e Benefícios não Eventuais, como o Programa Municipal de Transferência de Renda (PMTR), um valor de R$ 250 mensal geralmente utilizado para pagamento de parte do aluguel. Existem hoje 106 metas para PMTR, sendo que 84 são utilizadas.
“Ele pode ser suspenso a qualquer momento caso a pessoa não cumpra os critérios – além da superação da situação de rua, há critérios fundamentais e que constam na legislação, como a priorização para idosos, gestantes, pessoas com deficiência, ou famílias com menores de idade”. O proeto Anti Vadiagem condiciona a concessão de benefícios financeiros a exame toxicológico negativo.
“A proibição prevista por esse projeto, além de fazer uma economia mínima para o erário, ainda impede a execução de um serviço muito bem avaliado e com inúmeras experiências exitosas”, avalia Rodrigues.
Projeto intensifica a desproteção das pessoas
Eliezer Rodrigues lembra que a pandemia agravou a situação das pessoas em situação de rua, bem como trouxe inúmeras outras para essa condição de extrema vulnerabilidade. “O empobrecimento da população somada à dificuldade de tramitação do projeto de lei que prevê a proibição dos despejos durante a pandemia (que sofreu vetos do presidente Jair Bolsonaro), várias famílias ocuparam as ruas para subsistência. Além disso, os fluxos migratórios nacionais e internacionais, tal como o acolhimento no Brasil dos refugiados venezuelanos, busca de trabalho e renda, LGBTfobia, tráfico de humanos, egressos do sistema penal. Esses são apenas alguns dos inúmeros fatores que concorrem para que as pessoas vivam nas ruas. A ausência/ insuficiência de políticas públicas agudiza esse processo e o acesso às drogas é inevitável”, avalia.
Na opinião do pesquisador, impedir o uso de espaços públicos, como praças, parques, e até mesmo calçadas e marquizes, consiste em uma prática higienista que só agravaria a desproteção dessas pessoas.
“As pessoas que não poderão ocupar as praças e marquises não ficarão mais ‘à vista’ da população, mas continuarão existindo. Em alguns casos procurarão outro município, outros ocuparão lugares mais insalubres – como casas privadas utilizadas para consumo de drogas, a mata do marco zero, subsolo da carcaça do teatro municipal – locais que a população não vê, mas que intensifica a desproteção e prejudica a superação da situação de rua”, alerta.
Luiz Gustavo Duarte lembra que a população de rua é heterogênea, mas tem em comum a pobreza e, com muita frequência, sofrem os efeitos da criminalização das drogas. “A pessoa cria uma noção moral de que para sair da rua não pode usar nenhuma droga. Junto com isso tem uma desarticulação de políticas públicas. A pessoa precisa ter um acompanhamento da previdência, da assistência, da saúde que dê o minino de suporte nesse momento da vida. As poucas posses que ela têm a ‘lei anti vadiagem’ quer tirar. Ela precisa de apoio para sair dessa condição, que é muito perversa”, finaliza.
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Excelente exposição sobre a trágica realidade brasileira, sobre a real situação dessa população considerada desvalidos. Lamentável que os governos não se reconhecem desvalidos em sua pseudo governça. Jorgina Maria Da Silva 23.11.2021
Obrigada pelo comentário, Jorgina.
Nunca pensei que homens e mulheres públicos, agissem contra a população menos favorecida. Sempre pensei que estes elaborassem projetos de apoio aos necessitados, afinal é para esse fim que os pagamos, para solução de problemas sociais e não para a matança em vida.
É verdade, Juçara.