Nem presa nem morta: pela descriminalização do aborto no Brasil
Por Marselle Nobre de Carvalho*
Foto em destaque: Frente Nacional pela Legalização do Aborto/Reprodução Facebook
“A todas as bruxas, as operárias e as feministas que nos ‘ajudaram’ a chegar até aqui!”
Por que há tanto interesse em regular os corpos das mulheres? Por que as mulheres não podem decidir sobre seus corpos e seu futuro? Por que uma mulher não pode decidir se quer ou não ter filhos?
É inacreditável (mas nem tanto) que estejamos no século 21 pautando o direito ao aborto em concepções conservadoras, baseadas no discurso biologizante e ou religioso, centrado na vida do “concepto” e não na história de vida, condição social, desejos e sonhos das mulheres.
Como diria Simone de Beauvoir “não se nasce mulher!”. Sendo isso verdadeiro, muito menos se nasce mãe. A maternidade não é uma imposição da natureza, uma vez que quase nada na espécie humana é, hoje, natural. Afinal, nós somos a única espécie que inventou o capitalismo.
A questão central do aborto não está na maternidade, no direito de ser mãe. Está no direito das mulheres sobre seus corpos, que ao longo da história sempre foi propriedade do outro, ora do Estado, ora da família, ora do marido, mas nunca dela própria. E por quê?
O abortamento pode ocorrer de várias maneiras. Pode ser de forma natural, acidental, permitida pela lei ou criminosa. Não vou me ater às duas primeiras formas porque uma mulher não será punida – muito pelo contrário – se perder o “concepto” natural ou acidentalmente. Agora, se uma mulher decidir pelo abortamento de forma consciente e autônoma, ela é prontamente julgada criminosa pela sociedade.
Se ela não estiver correndo risco de morte, tiver sido vitima de violência sexual ou estiver gestando um feto sem encéfalo (conhecido como anencéfalo), ela não pode, de forma alguma, realizar o abortamento de forma segura, porque não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sim, é isso mesmo! E mesmo nos casos previstos em lei, envolvendo estupros de vulneráveis, temos visto dificuldades em garantir o acesso de meninas ao aborto legal, diante de magistrados conservadores, com apoio de uma sociedade punitiva em relação à mulher.
Se a mulher não estiver correndo nenhum risco de saúde, a ela não cabe o direito de decidir, pois quem decide é uma parte da sociedade que elege e influencia a elaboração de leis conservadoras que mantém o status quo dos grupos hegemônicos.
O resultado? Caso a mulher, que não está em situação critica de saúde, não deseje ser mãe naquele momento, ela não pode realizar o abortamento em serviços de saúde com profissionais qualificados porque o Código Penal entende como crime, o que acaba empurrando as mulheres para práticas inseguras em casa ou até em clinicas clandestinas, o que, infelizmente, pode resultar no pior dos desfechos para uma sociedade: a morte de uma mulher porque não teve o direito de decidir sobre sua própria vida!
*Marselle Nobre de Carvalho, docentedo Departamento de Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Londrina
Leia também: Em 10 anos, 346 meninas foram mães em Londrina
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