Racismo: 70% dos processos são vencidos pelos réus
Enquanto o crime de racismo discrimina a integralidade de uma raça, a injúria racial consiste em ofender a honra de um indivíduo, se valendo de raça, cor, etnia, religião ou origem
Mariana Guerin
Foto: Pexels
Casos como o do casal que sofreu racismo após publicar uma foto do filho recém-nascido que mostrava a criança com a pele mais clara que a dos pais, que são pretos, publicado pela Lume no Dia da Consciência Negra, são bastante comuns e provocam questionamentos sobre a eficácia da lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que discorre sobre crimes de racismo.
De acordo com a referida lei, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode gerar pena de reclusão de um a três anos e multa.
Casos de impedimento do acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo a administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, geram pena de dois a cinco anos de reclusão. A mesma pena vale para quem se negar ou obstar emprego em empresa privada.
Ainda conforme a legislação, podem receber pena de reclusão de um a três anos pessoas que se recusam ou impedem o acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; que impendem ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; impedem o acesso ou recusam hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Isso vale também para restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público; estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público; salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades; acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos; uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Segundo a lei, impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas e impedir ou obstar casamento ou convivência familiar e social pode gerar pena de reclusão de dois a quatro anos.
Racismo x Injúria Racial
Definido no parágrafo 3, do artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena de reclusão pode variar de um a três anos e ainda pode haver multa.
De acordo com o advogado Mário Barbosa, que atua em Londrina, há diferença entre os crimes de racismo e injúria racial. “Como dispõe no site do Conselho Nacional de Justiça, enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.”
Barbosa orienta a vítima a sempre comunicar o ato ilícito por meio de advogado. “O profissional avaliará o caso concreto e, dependendo da maturidade dos fatos e das provas materiais existentes, levará o caso direto ao Poder Judiciário, para já iniciar a ação penal, ou ao Ministério Público, para determinar a instauração de inquérito policial, que irá aprofundar a investigação.”
Caso a vítima em questão não tenha condições financeiras para contratar um profissional, o advogado sugere recorrer diretamente ao Ministério Público, “que, via de regra, tem estrutura e pessoas mais preparadas para lidar com o tema”.
Crimes causam ‘dor na alma’
Barbosa destaca que, de acordo com o Observatório do Terceiro Setor, em 2017, verificou-se que quase 70% dos processos são vencidos pelos réus, por variadas circunstâncias. “Uma delas é o fato de o autor do crime geralmente ter uma situação econômica melhor que a da vítima, que pode investir em uma defesa técnica de alta qualidade, a qual culmina na descaraterização das condutas que tratamos”, explica.
Segundo o advogado, a vitimização ainda impede que as pessoas denunciem crimes de racismo e injúria racial, “observando que os crimes em fomento causam severa dor na alma, que é mais perigosa que a dor física, via de regra”.
Ainda conforme Barbosa, não existe um estereótipo único para pessoas que cometem estes tipos de crime, “como já sustentou o psiquiatra italiano Cesare Lombroso. Qualquer indivíduo pode figurar como autor dos crimes de racismo ou injúria racial.”
Criminologista, Lombroso focou seus estudos no intuito de identificar criminosos por meios de aspectos genéticos, físicos e estéticos. Para ele, o crime era um fenômeno biológico.
Para Barbosa, “ninguém gosta de assumir sua herança de algoz de uma raça”. “Sempre é mais fácil colocar a sujeira debaixo do tapete, ou deixar de falar daquilo que nos envergonha”, avalia o advogado, destacando que o combate ao preconceito começa com investimentos em educação e cultura.
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